Lugar de leis barrocas, cheias de serifas e rococós, mas que parece que não foram feitas para serem cumpridas.  Ah! E tão cheias de furos que mais se assemelham a um ralador de queijo, se bem que estes são muitíssimo mais úteis.
Senão vejamos:
O código de trânsito brasileiro através da resolução nº292 de 29 de Agosto de 2009, que trata da modificação em veículos automotores, diz em seu artigo 8º: Ficam proibidos:
   II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
   IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Como é que uma prefeitura dá alvará para a realização de um tal “campeonato estadual de som, tunning, e rebaixados?  E isso em vários municípios do Brasil, é só pesquisar no Google.
O mesmo código brasileiro de trânsito diz em seu capitulo III que trata das normas gerais de circulação e conduta:
   Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
E em seu capítulo XV que trata das infrações:
   Art. 219 - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Então por que diabos carros da polícia andam à noite, sem iluminação, na faixa esquerda de ruas e avenidas em velocidade de lesma?  Por acaso, é essa a tática pra reduzir a criminalidade?  E o que acontece com um motorista que se arrebente na traseira de um carro de polícia nessas condições?  Ou mesmo quando pratica um ato infracional ao ultrapassá-lo pela direita?
E por último, mas talvez o mais importante nessa farra de leis feitas para decorar as bibliotecas jurídicas.
A nossa constituição em seu artigo nº54 reza que os deputados e senadores não poderão firmar ou manter contrato com empresas concessionárias de serviços públicos e nem delas serem sócios ou proprietários, ou mesmo funcionários remunerados.
Isso é cristalino. Sendo os meios de comunicação um espaço para o exercício do poder, os parlamentares não poderiam MESMO exercer algum poder de mando sobre eles.
No entanto vocês já viram quantos parlamentares são donos ou sócios de empresas de comunicação no Brasil?
Segundo o site www.donosdamidia.com.br temos 271 parlamentares nessa situação, sendo 54% deles prefeitos, seguidos por 20% que são deputados estaduais, 18% de deputados federais e 7% de senadores.  No entanto, olhando só para os senadores isso significa 25% do total do senado. 
Imaginem só que 25% daqueles que deveriam fazer cumprir a nossa combalida constituição debochem dela desse modo.  E isso sem contar aquelas concessões que estão no nome de parentes ou laranjas.
O estado campeão desse descalabro é Minas Gerais seguido de muito perto por São Paulo, e depois pela Bahia e Paraná.
Em Abril do ano passado, a a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou parecer que considera ilícita a aprovação de outorgas de radiodifusão a concessionários que possuam deputados e senadores entre seus proprietários, controladores ou diretores.  Ou seja aprovou o óbvio, aquilo que já estava na letra da lei.
Entretanto, não foi a primeira vez que um parecer desse tipo foi aprovado e que não deu em nada.
Do ano passado para cá eu não tenho conhecimento se algo mudou até porque aquilo que me pareceu óbvio precisará de uma emenda constitucional e de regulamentação específica.
Enquanto isso, no mundo real vemos uma única lei sendo aplicada: Aquela que diz que o mundo é dos espertos e dos mais poderosos.  Mas também com os exemplos que temos!
Será que algo vai mudar?  O Brasil é mesmo um país muito estranho!
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