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28 abril 2011

Entrevista muito interessante sobre o desarmamento

A venda de armas de fogo não pode ser proibida no Brasil. Por ADILSON ABREU DALLARI - Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

Li esse artigo no blog "O mapa do Brasil" em 28 de Abril.

No Brasil, atualmente, quem quiser possuir legalmente uma arma de fogo de pequeno calibre deverá comprovar seus bons antecedentes e sua aptidão técnica e psicológica para isso, mas, também, terá que enfrentar um inferno burocrático e se submeter à rapinagem fiscal que assola o País. Todavia, se desejar possuir ilegalmente uma arma de qualquer calibre, não terá qualquer dificuldade e certamente gastará menos.

Ou seja, a legislação existente não impede que bandidos tenham armas e é suficientemente restritiva para impedir a compra massiva de armas pelas pessoas de bem. Não há risco algum de um armamento geral e irrestrito.

O debate sobre a compra de armas legais no Brasil está totalmente desfocado e misturado com a mesma questão nos Estados Unidos, onde a Constituição, expressamente, consagra o direito de ter e portar armas. Diante disso, nos Estados Unidos a discussão é no sentido da viabilidade jurídica do estabelecimento de controles, por lei, limitando um direito expressamente afirmado pela Constituição.

No Brasil, porém, ninguém discute a constitucionalidade da legislação que disciplina e restringe a posse e o porte de armas. O foco da questão, no Brasil, está na proibição total e absoluta da venda de armas, como estipula o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22.12.2003. Uma coisa é limitar o exercício de um direito; outra coisa bem diferente é suprimir totalmente um direito.

Por exemplo, uma coisa é exigir que a pessoa esteja legalmente habilitada para dirigir automóvel; outra coisa é proibir a venda de automóveis.

Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com segurança, que a venda de armas não pode ser totalmente proibida no Brasil, porque isso seria uma flagrante violação ao direito constitucionalmente assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família. Quem quer os fins, dá os meios.

Se assim não fosse, o art. 25 do Código Penal, que ampara a legítima defesa, seria inconstitucional.

Com efeito, não existe no ordenamento jurídico regra alguma no sentido de que cada um deve conformar-se, sem qualquer reação, em ser vítima de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois somente ao Estado cabe punir o criminoso. O dever do Estado de prover a segurança pública não significa proibição da segurança privada. Nem pode significar que esta somente pode ser provida por empresas de segurança.

Defender-se ou não, ter ou não ter uma arma, reagir ou não a uma agressão é uma opção pessoal. É absolutamente certo que a segurança pública não pode proteger toda e qualquer pessoa, durante 24 horas por dia.

Argumenta-se, porém, que a venda legal de armas deve ser proibida por causa do número assustador de homicídios, comprovado pelas estatísticas. Números, entretanto, nada dizem; precisam ser interpretados.

A grande maioria dos homicídios é praticada com o uso de armas ilegais. Por exemplo, o maior número de homicídio envolve pessoas do sexo masculino, entre 15 e 24 anos de idade. Ora, o art. 28 da Lei nº 10.826/03 veda a aquisição legal de armas por menores de 25 anos. É fora de qualquer dúvida que a proibição de venda legal de armas nada tem a ver com a criminalidade, pois bandido não compra arma em loja.

Os defensores do desarmamento das pessoas de bem alegam que isso diminuirá o homicídio fortuito, como é o caso de brigas de bar, de trânsito e decorrentes de violência doméstica. Para isso, entretanto existem remédios muito mais eficazes e respaldados pela ordem jurídica.

No Município de Diadema-SP o número de homicídios caiu vertiginosamente com o fechamento dos bares às 23 horas. No Jardim Ângela, que era o bairro mais violento de São Paulo, o índice de homicídios simplesmente desabou com medidas de caráter social, como a construção de centros de lazer, quadras de esportes, bibliotecas, escolas de música etc.

Note-se que a população dessas áreas é de baixa renda, totalmente incapaz de possuir armas legais, e onde, portanto a proibição de compra de armas legais não fará a menor diferença.

Na violência doméstica a predominância é de agressão física, surras, sem armas e a maioria dos homicídios acontece com o uso da prosaica faca de cozinha. E aí?

Seria o caso de defender o "espanca, mas não mata "ou de proibir a venda de facas de cozinha? No trânsito, a maioria das mortes se dá em acidentes com moto e com motorista alcoolizado. E nesse caso? Vamos proibir totalmente a venda de motos e de bebidas alcoólicas?

O que fica perfeitamente claro é que não se pode fixar a regra com base na exceção. Não faz sentido violar o direito constitucional à auto defesa em face de raros e eventuais casos fortuitos.

Que tal melhorar a educação?

Do ponto de vista jurídico, é certo que o Poder Público não pode criar restrições à liberdade individual senão na medida do estritamente necessário para proteger um interesse público, da coletividade. Atenta contra a ordem jurídica criar uma proibição sem correspondência com um interesse geral, pelo menos da maioria.

É um absurdo restringir uma garantia constitucional, prejudicando toda a coletividade, para proteger uma minoria, que pode ser protegida por outros meios.

Os Tribunais Superiores (inclusive o STF) já consagraram e aplicam cada vez mais o princípio da razoabilidade, decretando a nulidade de atos jurídicos desproporcionais, desarrazoados, absurdos.

Atenta contra a lógica e a sanidade mental desarmar as vítimas, para estimular os facínoras. A possibilidade de reação eficaz da vítima desestimula o criminoso, é, sim, um elemento de dissuasão, mas a certeza de que a vítima sempre estará inerme, totalmente indefesa, podendo ser assaltada ou estuprada sem risco, certamente aumentará a ocorrência de crimes.

A criminalidade já tem estímulos suficientes na incompetência da polícia, que esclarece a autoria de uma percentagem mínima de homicídios, e na espantosa impunidade decorrente da extrema generosidade da legislação penal.

O número de homicidas que estão na cadeia é ridículo quando comparado com o número total de homicídios. Pior que isso: a autoridade pública não consegue impedir nem mesmo o ingresso de armas (e celulares) nas prisões.

Em resumo, elimine-se o tráfico ilícito de armas, prendam-se os bandidos, aumente-se a eficiência da segurança pública e o cidadão pacífico e ordeiro não terá mais que preocupar-se com o exercício da auto-defesa.

No fundo, a proibição da venda de armas revela uma concepção totalitária do Estado, no qual a autoridade, discricionariamente, determina o que é bom e o que não é bom para cada súdito.

Esse posicionamento já tem justificado agressões à liberdade de imprensa e tem prejudicado o desenvolvimento científico, como é o caso das células tronco. O mais grave, porém, é a complacência com a violação ou o esvaziamento das garantias constitucionais. Amanhã, o que mais poderá ser proibido?



Fonte: www.ternuma.com.br
Postado por omapadobrasil.blogspot.com às 4/17/2011 09:02:00 AM

Um comentário:

Daniel Prado disse...

É tão fácil pra nós entendermos, porque é que não é pra eles também?

Porque eles querem voto! Dinheiro!

Só isso!