No final de 2014 recebi uma multa por excesso de velocidade
assinalada por um radar fixo no km 27 da Rodovia Ayrton Senna. Ocorre que a
sinalização no local está em desacordo com a legislação e não fosse por isso, a
minha velocidade estaria dentro do limite regulamentar para a via. Sentindo-me
prejudicado e exercendo o meu direito de cidadão eu recorri da multa dentro do
prazo legal, e com plena documentação inclusive fotográfica, provando a
irregularidade da sinalização no trecho.
Neste início de semana recebi pelo correio a notificação de
que o meu recurso foi indeferido, o que de per se é ridículo, dada a
documentação apresentada e o embasamento legal. Além disso, a legislação do
Código Brasileiro de Trânsito prevê que os recursos sejam julgados em até 30
dias ou arquivados, o que também foi desrespeitado pelo DER-SP, visto que o meu
recurso foi protocolado em 01/4 e a notificação foi postada em 19/5.
A minha indignação é pelo extremo desrespeito à legislação
que foi demonstrado pelo DER-SP, visto que não cumpre o disposto na lei, parece
que o recurso sequer foi lido, e o prazo para julgamento foi simplesmente
desconsiderado. Ou seja: Lei? Ora a
lei! Isso é só para os tolos
contribuintes. Pague a multa, leve os pontos na carteira, e aplauda a
palhaçada.
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